| Estatutos da Naval 1º de Maio | ||
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CAPÍTULO I ARTIGO 1º A Associação Naval 1º de Maio, fundada em 1 de Maio de 1893 é uma organização desportiva, cultural e recreativa de carácter permanente, cujo funcionamento e actividade da mesma é regida pelos presentes Estatutos. ARTIGO 2º A Associação Naval 1º de Maio tem a sua Sede Social e náutica, campos de jogos e demais instalações na cidade da Figueira da Foz. ARTIGO 3º A Associação Naval 1º de Maio tem como principais objectivos fomentar e promover entre os seus Sócios e simpatizantes a prática desportiva, educação física, moral e intelectual. CAPÍTULO II ARTIGO 4º 1 - Os Sócios serão classificados pelas seguintes categorias: 2 - Qualquer Sócio efectivo em situação económica difícil, devidamente comprovada, poderá beneficiar de redução no pagamento da sua quota, até ao montante de cinquenta por cento, desde que requeira à Direcção e o seu pedido seja atendido e pelo período de tempo em que se mantiver essa situação. 3 - Os Sócios "Empresas" não terão direito a voto, nem poderão fazer parte dos Órgãos Sociais, não sendo, portanto, Sócios eleitos nem eleitores. Podem, contudo, os seus representantes, assistir ás Assembleias Gerais. CAPÍTULO III ARTIGO 5º A Admissão dos Sócios far-se-á perante a Assembleia Geral ou a Direcção. ARTIGO 6º A eventual eleição de Sócios honorários dependerá de proposta fundamentada da Direcção ou de um grupo mínimo de cinquenta Sócios. ARTIGO 7º A Associação fornecerá bilhetes de identidade, cuja aquisição é obrigatória, sendo paga no acto de inscrição e consequente admissão de Sócio. ARTIGO 8º Cada Sócio pagará uma quota mensal a estipular pela Assembleia Geral, vencendo-se a mesma no último dia de cada mês; considera-se, porém, no pleno gozo dos seus direitos todo o Sócio que tiver pago a quota do mês anterior ao que estiver em curso. ARTIGO 9º O Sócio que até ao último dia do mês não tenha liquidado as quotas relativas ao trimestre anterior, será avisado por escrito para as satisfazer; não o fazendo será eliminado. #único - O Sócio eliminado nos termos deste artigo só poderá ser readmitido pagando as quotas em atraso, se não for além de três anos. ARTIGO 10º São especialmente deveres dos Sócios: ARTIGO 11º Os Sócios efectivos têm direito: CAPÍTULO IV ARTIGO 12º Todo o Sócio que infringir as disposições dos Estatutos ou regulamentos, não acatar disciplinarmente as determinações dos Corpos Gerentes, ofender algum dos seus membros ou qualquer Sócio, proferir expressões ou praticar quaisquer actos vincadamente reprováveis, ficará sujeito ás penalidades abaixo discriminadas, que serão aplicadas consoante a gravidade da infracção cometida: #primeiro - As duas últimas penalidades são da competência da Assembleia Geral, a qual também em última instância julga o recurso das restantes, que são da competência da Direcção. #segundo - Da recusa do cumprimento de qualquer penalidade aplicada nos termos destes Estatutos ou da inobservância das determinações de qualquer dos Corpos Gerentes, resultará a imediata suspensão do respectivo Sócio pela Direcção, a qual submeterá o assunto à apreciação da primeira Assembleia ARTIGO 13º Além das penalidades previstas, os Sócios ficam obrigados a indemnizar a Associação por todos os prejuízos que por culpa ou negligência lhe forem causados. ARTIGO 14º Só por decisão tomada em Assembleia Geral, especialmente convocada para esse fim, pela maioria absoluta de quatro quintos poderá ser readmitido qualquer Sócio expulso. CAPÍTULO V ARTIGO 15º A Assembleia Geral é a reunião dos Sócios efectivos no pleno gozo dos seus direito, que comparecerem no local e hora determinada, depois de haverem sido convocados nos termos destes Estatutos. ARTIGO 16º As Assembleias Gerais Ordinárias, serão as seguintes: ARTIGO 17º As Assembleias Gerais Extraordinárias são as que se realizam a requerimento da Direcção ou de um mínimo de cinquenta Sócios, com pelo menos um ano de Associação e no pleno gozo dos seus direitos. ARTIGO 18º As Assembleias Gerais serão convocadas com a antecedência mínima de trinta dias, por avisos afixados na Sede da Associação, por convocatória directa através de postais ou ainda por meio da Imprensa. #único - As Assembleias Gerais funcionarão, única e exclusivamente sobre os assuntos para que forem convocadas: em primeira convocação, com a presença da maioria absoluta de Sócios, e não a havendo, poderão funcionar, uma hora depois, em Segunda convocação, com qualquer número de Sócios, desde que o aviso convocatório assim o determine. ARTIGO 19º As resoluções tomadas por maioria, através de escrutínio secreto ou aclamação, salvo casos especiais previstos nos Estatutos, tendo, contudo o Presidente da Assembleia Geral voto de qualidade em caso de empate. ARTIGO 20º A Assembleia Geral é soberana nas suas decisões, desde que não contrarie as disposições estatutárias e nos omissos, a legislação ao tempo em vigor, residindo nela o poder supremo da Associação. ARTIGO 21º A Mesa da AssembleiaGeral será eleita de dois em dois anos, no mês de Abril, sendo composta por: ARTIGO 22º Na falta de qualquer membro da Mesa, o Presidente nomeará de entre os Sócios presentes, dando prioridade à antiguidade, os necessários para a sua constituição sendo da competência da Assembleia Geral a nomeação dos componentes da Mesa, no caso da sua falta total. ARTIGO 23º São, especialmente atribuições da Assembleia Geral: ARTIGO 24º Qualquer lista candidata aos Corpos Gerentes da Associação deverá ser apresentada ao Presidente da Assembleia Geral até quinze dias da data da Assembleia para eleição, acompanhada do programa que se proponha cumprir. ARTIGO 25º O Presidente da Assembleia Geral deverá mandar afixar na Sede ou divulgar pelos meios que achar convenientes, os componentes da lista e respectivo programa, até dez dias da data da eleição. ARTIGO 26º No caso de não ser apresentada qualquer lista dentro dos prazos previstos, deverá a Assembleia Geral nomear dentro dos presentes, cinco Sócios, a fim de no prazo de trinta dias a contar da data da Assembleia Geral, designarem uma Comissão Directiva. #único - A comissão Directiva encarregar-se-á de dirigir os destinos da Associação e diligenciar no sentido de no mais curto espaço de tempo propor uma lista de Corpos Gerentes, a apresentar em nova Assembleia Geral, convocada exclusivamente para esse fim. CAPÍTULO VI ARTIGO 27º A Associação será dirigida, administrada e representada para todos os efeitos legais, por uma Direcção, composta por 13 elementos a saber. #Primeiro - Todos estes elementos serão eleitos de dois em dois anos em Assembleia Geral Ordinária no mês de Abril, podendo ser reeleitos; #Segundo - A Direcção pode cooptar, dentre os Sócios da Associação no exercício dos seus plenos direitos, no máximo de quatro elementos para substituir eventuais perdas de mandato no elenco directivo, não podendo no entanto substituir o Presidente. ARTIGO 28º A Direcção deverá, pelo menos, ter uma reunião semanal, devendo as suas decisões ser tomadas por maioria absoluta e, em caso de desempate, o Presidente terá voto de qualidade. ARTIGO 29º No caso de abandono ou de ausência prolongada, sem justificação, de qualquer dirigente, a Direcção poderá, caso o entender, proceder à convocação da Assembleia Geral, para preenchimento do ou dos respectivos lugares. ARTIGO 30º São atribuições da Direcção: ARTIGO 31º Os membros da Direcção são solidariamente responsáveis pelos actos da sua administração, até à aprovação do seu Relatório e Contas pela Assembleia Geral. ARTIGO 32º Ao Presidente compete, em especial, orientar a acção do respectivo elenco directivo, dirigir os trabalhos, convocar as reuniões, assinar e rubricar as actas e os bilhetes de identidade dos Sócios. ARTIGO 33º Compete aos Vice-Presidentes assistir ás reuniões da Direcção e executar os deveres do Presidente na sua falta ou impedimento. ARTIGO 34º Aos Secretários incumbe a superitendência dos serviços de secretaria, expediente geral e elaboração das actas, assim como o serviço de quotização. ARTIGO 35º Aos Tesoureiros recaem a tarefa de movimentar os fundos da Associação nomeadamente tomar conta das receitas, satisfazer as despesas, depois de dado conhecimento à Direcção, rubricarem todos os documentos, sendo ainda da sua responsabilidade a escrituração de todos os livros inerentes ao desenvolvimento das contas da Associação. #único - O Tesoureiro será obrigado a apresentar até ao dia quinze de cada mês, o CAPÍTULO VII ARTIGO 36º O Conselho Fiscal será constituído por cinco membros eleitos pela Assembleia Geral Ordinária, no mês de Abril, e assim distribuídos: ARTIGO 37º Impede sobre o Conselho Fiscal a responsabilidade de conferência de todas as contas da Associação e verificar a respectiva escrita, depois de aprovadas pela Direcção; fornecer o seu parecer verbal ou escrito sobre as Contas de Gerência e elaborar as actas do mesmo, para poderem ser apresentadas, quando requisitadas pela Assembleia Geral. CAPÍTULO VIII ARTIGO 38º Os Sócios que prestarem à Associação quaisquer serviços que mereçam especial menção, terão direito ás seguintes distinções: CAPÍTULO IX ARTIGO 39º O distintivo da Associação é o seguinte: ARTIGO 40º O uniforme do Clube é o seguinte: ARTIGO 41º É absolutamente proibida a prática de qualquer modalidade desportiva em representação da Associação, sem o uso do uniforme apropriado. CAPÍTULO X ARTIGO 42º A Direcção poderá reunir em sessão permanente sempre que os interessados da Associação assim o justifiquem. ARTIGO 43º Aos Sócios é totalmente proibido angariar fundos destinados à Associação, seja a que pretexto for, sem a prévia autorização da Direcção, sendo esses Sócios em nome individual ou colectivamente obrigados (depois da respectiva anuência) a elaborar listas especiais, rubricadas pela Direcção e as quais serão devolvidas, oportunamente, em conjunto com os respectivos donativos. ARTIGO 44º A Associação é completamente alheia a todos os movimentos políticos ou religiosos. ARTIGO 45º Em caso de dissolução, a Assembleia Geral nomeará uma Comissão para proceder à liquidação de todos os haveres da Associação e o remanescente, se o houver, deverá ser distribuído pelas instituições de caridade locais, sendo os Troféus destinados à Câmara Municipal, que os depositará no seu Museu. #único - Os presentes Estatutos só poderão ser alterados por meio de Assembleia Geral, ficando as alterações dependentes de sancionamento superior. |









